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A Formação Profissional é Obrigatória!
O Catálogo 35 é um produto profissional de formação certificada tipo “chave na mão”, desenhado pela Conclusão, destinado a corresponder às necessidades das empresas no âmbito do cumprimento dos obrigações em matéria de formação profissional dos seus colaboradores.
Por cada período de 3 anos, a totalidade dos trabalhadores devem obrigatoriamente frequentar pelo menos35 horas de formação certificada adequada à sua qualificação; Até dia 15 de Abril de cada ano, as empresas têm que entregar à ACT– Autoridade para asCondições do Trabalho, o Relatório Únicoque integra o Anexo C respeitante à formação profissional realizada no ano anterior. O não cumprimento por parte da empresa das obrigações legais no âmbito da formação profissional, implica os seguintes Custos da Não Formação:
- A instauração de contra-ordenações graves, com as consequências legais e financeirasprevistas (superiores a 600 €);
- A atribuição ao trabalhador de créditos de horas de formação acumuladas e não usufruídas, que podem e devem ser utilizados durante o período normal de trabalho, valendo como serviço efectivo e dando o direito à retribuição;
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