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Com base no código do trabalho, Lei (7/2009) torna-se obrigatório aos empregadores facultarem formação profissional aos seus colaboradores, sendo que até ao dia 15 de Abril do ano seguinte, as empresas tem obrigação legal de entregar ao ACT, o ANEXO C do RELATÓRIO ÚNICO, respeitando à formação profissional realizada no ano anterior, sob pena de lhes serem instauradas contra-ordenações graves e coimas. O PME FORMAÇÃO é um produto profissional de formação certificada, não financiada, desenhado pela Conclusão Estudos e Formação, Lda, destinado a corresponder às necessidades das empresas, tendo como principais vantagens: - Um serviço integrado que visa responder à totalidade das necessidades das empresas em matéria de formação profissional certificada; - Um serviço tipo “chave na mão”, adaptável a cada empresa, nomeadamente em função da sua dimensão e inerentes obrigações em matéria de formação profissional; - Um serviço flexível que garante, em cada ciclo de 3 anos, as melhores soluções formativas em função da realidade do mercado e das condições económicas de cada empresa; O Programa PME – Formação funciona tendencialmente através de uma rede de Promotores PME – FORMAÇÃO, cuja missão é dinamizar o programa em relação rápida e directa com as entidades clientes, distribuídos por todo o pais.
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